É o primeiro passo para se alcançar o Reconhecimento Mútuo dos Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA) dos dois países.

Acordo UruBrasil

Foi assinado em 28 de janeiro, em um evento na sede da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento/RS, o plano de trabalho entre Brasil e Uruguai, que é o primeiro passo para se alcançar o Reconhecimento Mútuo dos Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA) dos dois países.

Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais celebrados entre países que possuam Programas de OEA compatíveis, nos quais cada país reconhece como de baixo risco os operadores certificados no outro país. Para isso é necessário que os critérios de segurança física da carga e cumprimento da legislação tributária e aduaneira exigidos para a certificação e os procedimentos adotados para a validação e monitoramento destes operadores sejam similares. Acordo Brasil Uruguai 1.jpg

O Diretor Nacional de Aduanas da República Oriental do Uruguai, Enrique Canon, destacou que os Acordos de Reconhecimento Mútuo são vantajosos para as aduanas dos dois países por que diminui o retrabalho dos fiscos e simplifica as operações internacionais, proporcionando agilidade aos operadores de baixo risco. Além disso, ressaltou a importância do Brasil como parceiro comercial do Uruguai.

O Subsecretário Substituto de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, José Carlos de Araujo, enfatizou que os Programas de OEA são fundamentais para incrementar a gestão de risco nas operações aduaneiras e a adoção de padrões internacionais de segurança.

A intenção dos dois países ao assinarem o termo é de facilitar e incrementar a relação comercial existente entre o Brasil e o Uruguai. Para o Brasil, o objetivo é atrair novos investimentos à economia, aumentar a segurança das operações de comércio exterior e aprimorar os controles aduaneiros por meio da gestão de risco.

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Estiveram presentes no evento (da esquerda para direita):

1-      Diego Casella (Coordenador do Programa Uruguaio de Operador Econômico Autorizado)

2-      Enrique Canon (Diretor Nacional de Aduanas)

3-      Adilson Valente (Inspetor-chefe da Inspetoria da Receita Federal em Santana do Livramento)

4-      José Carlos de Araujo (Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais Substituto da Receita Federal)

5-      Luiz Fernando Lorenzi (Superintendente Adjunto da 10ª Região Fiscal da Receita Federal)

6-      Elmo Braz Zenóbio Jr (Representante da Coordenação Geral de Administração Aduaneira – COANA)

Fonte: Receita Federal